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 A Portaria Nº 496 detalha como serão feitos os pagamentos da extensão do auxílio emergencial para os beneficiários que não fazem parte do Programa Bolsa Família, isto é, os brasileiros integrantes do Cadastro Único (CadÚnico) e aqueles que solicitaram o benefício do auxílio emergencial a partir do aplicativo de celular (Extracad).


Segundo o Ministério da Cidadania, 27 milhões de pessoas receberão R$ 300 ou R$ 600 (no caso de mães monoparentais). Assim como ocorreu anteriormente no pagamento do benefício, o calendário seguirá o mês de nascimento dos beneficiários, ou seja, os créditos se iniciarão por aqueles nascidos em janeiro, depois fevereiro, março e assim sucessivamente, em poupança social digital já existente em nome do beneficiário. O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, disse que a extensão do pagamento do auxílio emergencial reforça o compromisso do governo em não desamparar os brasileiros mais afetados pela pandemia. "Nós já estamos em pleno processo de pagamento para as famílias do Bolsa [Família] e essa rede de proteção continua estendida a todos aqueles em situação de vulnerabilidade", disse o ministro. Os primeiros beneficiados na nova fase são aqueles que foram contemplados com o benefício em abril, atenderam aos critérios previstos na MPV nº 1.000/2020 , e já terminaram de receber as cinco parcelas do auxílio emergencial, ficando sem descontinuidade no recebimento do benefício. As pessoas que se tornaram elegíveis em maio, junho e julho terão os novos valores creditados em outubro, novembro e dezembro, respectivamente, após o fim do pagamento do auxílio. De acordo com a MPV, a extensão será paga em até quatro parcelas, encerrando-se, obrigatoriamente, em dezembro de 2020. Mais informações no site da Agência Brasil.




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